São encargos dos candidatos as despesas inerentes à elaboração das propostas e, no caso do adjudicatário definitivo, o pagamento dos impostos e taxas que forem devidos e os demais custos e emolumentos relativos à celebração do respetivo contrato.
Artigo 150.º — Encargos
Vigente desde: 17/09/2025
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Em vigor desde 17/09/2025