- 1 -A desocupação e despejo de ocupantes com título de Direito Administrativo faz-se nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A desocupação e despejo de ocupantes abrangidos com título de Direito Civil, nomeadamente arrendamento urbano e comodato, seguem os trâmites previstos na lei civil.
- 3 -É aplicável, com as devidas adaptações, o previsto nos números 4 a 6 do artigo anterior.
Artigo 178.º — Ocupação com título
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