- 1 -O serviço administrativo competente na área do património promoverá a monitorização da aplicação do Regulamento junto dos serviços competentes, prestando todo o apoio técnico necessário à sua aplicação.
- 2 -A Junta de Freguesia nomeará técnico responsável pela análise de eventuais contributos ou sugestões tendentes à eventual revisão do Regulamento.
Artigo 199.º — Acompanhamento da aplicação do Regulamento
Vigente desde: 17/09/2025
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Em vigor desde 17/09/2025