- 1 -Os serviços da Freguesia competentes devem organizar e manter atualizados, relativamente a cada imóvel, todos os elementos informativos para aferir a boa administração, eficiência, economia, eficácia e transparência da gestão do património imobiliário da Freguesia de Galveias designadamente:
- a)Natureza, valor e utilização dos bens imóveis;
- b)Valor do custo de aquisição, administração e respetiva utilização;
- c)Manifestações de interesse de privados, seja por via de interpelação ou propostas de negócio jurídico, seja por via de pedidos relativos a pretensões urbanísticas.
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 1 ficam os serviços gestores, demais entidades que tenham sob sua administração corrente, imóveis da Freguesia, obrigados a disponibilizar em tempo útil ao serviço administrativo competente a informação relevante sobre atos incidentes sobre os imóveis em causa.
Artigo 22.º — Princípio do controlo e da racionalidade patrimonial
Vigente desde: 17/09/2025
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