A Assembleia de Freguesia, sob proposta da junta de freguesia, dispõe das competências em matéria de património que lhe estão conferidas por lei e por este Regulamento, designadamente as seguintes:
- a)Aprovar os regulamentos externos;
- b)Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
- c)Autorizar a junta de freguesia a contrair empréstimos e a proceder a aberturas de crédito;
- d)Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior ao limite fixado para a junta de freguesia e definir as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública;
- e)Autorizar a celebração de protocolos de delegação de tarefas administrativas entre a junta de freguesia e as organizações de moradores;
- f)Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;
- g)Estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição;
- h)Acompanhar e fiscalizar a atividade da junta de freguesia;
- i)Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições da freguesia.