- 1 -Na prossecução do interesse público, a Freguesia de Galveias deve adotar os comportamentos adequados aos fins prosseguidos.
- 2 -As decisões da Freguesia de Galveias que colidam com direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos dos particulares só podem afetar essas posições na medida do necessário e em termos proporcionais aos objetivos a realizar.
Artigo 6.º — Princípio da proporcionalidade
Vigente desde: 17/09/2025
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