- 1 -Todas as instalações e equipamentos revertem gratuita e automaticamente para o concedente no termo da concessão, salvo se:
- a)A desmontagem dos equipamentos, sendo possível, não implicar uma deterioração desproporcionada das instalações e do terreno da Freguesia de Galveias;
- b)A concessionária reparar integralmente os danos causados com a desmontagem de equipamentos.
- 2 -A concessionária obriga-se a entregar as instalações e equipamentos no estado em que se encontrarem, sem prejuízo do seu normal desgaste, livres de quaisquer ónus e encargos.
- 3 -O concedente entra na posse administrativa das instalações e equipamentos indicados no n.º 1 sem dependência de qualquer outra formalidade que não uma vistoria ad perpetuam rei memoriam, a realizar pelo serviço da Junta de Freguesia de Galveias com competência em matéria de gestão patrimonial, para a qual são convocados os representantes da concessionária.
- 4 -No termo da concessão, cessam automaticamente todas as relações contratuais que a concessionária tenha estabelecido com terceiros no contexto e para o desenvolvimento das atividades objeto do contrato de concessão.
- 5 -É da responsabilidade da concessionária inserir nos contratos que originem e regulem as relações contratuais com terceiros os mecanismos necessários a permitir o cumprimento do disposto no número anterior, sempre sujeito a fiscalização pelo concedente.
Artigo 75.º — Termo da concessão
Vigente desde: 17/09/2025
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Em vigor desde 17/09/2025