- 1 -Através de ato ou contrato administrativo podem ser transferidos para particulares, durante um período determinado de tempo e mediante o pagamento de taxas, poderes de gestão e de exploração de bens do domínio público, designadamente os de autorização de uso comum e de concessão de utilização privativa.
- 2 -A concessão que confira ao concessionário o poder de atribuir a terceiros a utilização privativa do domínio público deve incluir as principais cláusulas que estipulem os termos dessa utilização.
- 3 -O prazo da concessão não deve exceder 30 anos, improrrogáveis.
- 4 -O prazo e outros elementos essenciais do contrato de concessão só podem ser alterados em casos excecionais devidamente fundamentados, quando condição de reposição do equilíbrio económico do contrato.
Artigo 79.º — Concessão de exploração
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