No âmbito da gestão do domínio privado, a Freguesia pode celebrar os atos e negócios jurídicos necessários à prossecução das suas atribuições, designadamente os seguintes:
- a)Adquirir o direito de propriedade ou outros direitos reais de gozo sobre imóveis, a título oneroso ou gratuito, para instalação ou funcionamento de serviços da Junta ou para a realização de outros fins de interesse público;
- b)Tomar e dar de arrendamento, com ou sem opção de compra, os imóveis adequados à prossecução dos objetivos estratégicos de gestão patrimonial de acordo com o interesse público;
- c)Alienar, permutar e constituir direitos reais sobre imóveis no âmbito da gestão patrimonial, com respeito pelos pilares e objetivos estratégicos aprovados pelos órgãos da Freguesia;
- d)Celebrar contratos interadministrativos com outros entes públicos com incidência patrimonial, no âmbito do dever de cooperação e colaboração institucional e para a prossecução de finalidades públicas de interesse da freguesia;
- e)Celebrar contratos de comodato e acordos de cedência temporária a outras entidades públicas ou privadas como forma de apoio às atividades exercidas, desde que se inscrevam no âmbito das atribuições da Freguesia ou prossigam finalidade de interesse público;
- f)Receber e aceitar imóveis a título de herança, doação ou legado e outras formas de aquisição originária e derivada, nos termos legalmente definidos;
- g)Adquirir prédios urbanos por força de dação em cumprimento no âmbito de compensações urbanísticas que sejam devidas em conformidade com o regime referido na alínea anterior;
- h)Adquirir terrenos para o domínio privado por via de cedência obrigatória ou de compensação em espécie no âmbito de operações urbanísticas ou de contrato, nos termos do estabelecido no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, através da aceitação de prédios urbanos a título de cedências ou compensações em espécie, designadamente frações autónomas, lotes, parcelas de terreno ou edificações emergentes da operação urbanística na sua localização ou noutro local.