Bloqueamento, recolha e depósito de veículos e de outros objetos da via pública
- 1 -Às taxas de bloqueamento, remoção e depósito de veículos aplicam-se os valores e procedimentos fixados na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, com as suas alterações.
- 2 -Os valores encontram-se previstos no Anexo I e serão atualizados automaticamente em março de cada ano, em função da variação do índice médio de preços no consumidor, quando a variação for positiva, nos termos da Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro.