- 1 -É devido o pagamento de taxas pelos factos previstos na Tabela de Taxas, publicada no anexo A, que consubstanciam, conforme melhor consta da fundamentação económico-financeira, aqui também anexa, publicada no anexo B e C, utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Autarquia.
- 2 -A Junta de Freguesia de Santa Joana cobra taxas pelos seguintes serviços prestados à população:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa ou quaisquer outros documentos análogos, certificação de fotocópias, fotocópias simples e outros documentos;
- b)Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos;
- c)Licenciamento de atividades diversas: venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis e atividades ruidosas de carater temporário, respeitante a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes organizado nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
- d)Utilização de instalações e equipamentos;
- e)Outros serviços prestados à comunidade.
Artigo 5.º — Incidência Objetiva das Taxas
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022