- 1 -No âmbito do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro são imputadas à Junta de Freguesia as taxas referentes ao licenciamento das atividades abaixo referidas:
- a)Venda ambulante de lotarias;
- b)Arrumador de automóveis;
- c)Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
- 2 -O exercício das atividades diversas referidas no número anterior carece ainda de licenciamento municipal sendo sujeitos ao pagamento das taxas previstas no 'Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas' da Câmara Municipal de Aveiro.
Artigo 8.º — Licenciamento de atividades diversas
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022