Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Esperança
Objeto
O presente Regulamento define, nos termos nele previstos, as condições de atribuição do apoio à natalidade da Freguesia de Esperança, como medida de apoio financeiro às famílias e de incentivo à natalidade.
Âmbito
As medidas de apoio financeiro às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, concretizam-se através da atribuição de um subsídio de (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros) e vale ou presente com valor nunca superior a (euro) 50,00 (cinquenta euros) a receber no primeiro ano de vida da criança.
Beneficiários
Concessão do apoio à natalidade
Condições Gerais de Atribuição
Legitimidade dos requerentes
Têm legitimidade para requerer do apoio à natalidade da Freguesia de Esperança:
Instrução do pedido
Prazos de candidatura
A candidatura ao apoio deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, contados da data de nascimento da criança.
Análise da candidatura
Decisão
Atribuição do apoio
Após a decisão definitiva da atribuição do apoio, a comparticipação é efetuada através de cheque bancário no valor de (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros), e vale ou presente no valor mínimo de (euro) 50,00 (cinquenta euros), distribuído da seguinte forma:
Perda do apoio
A Junta de Freguesia poderá suspender de imediato o apoio sempre que haja comprovativo de prestação de falsas declarações por parte do requerente.
Deveres do Beneficiário
O requerente é obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres:
Obrigações da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia está obrigada a efetuar a entrega do cheque no montante conforme previsto no artigo 11.º do presente regulamento.
Direitos da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia reserva o direito a alterar o valor do respetivo Incentivo se as condições financeiras assim o determinarem.
Sanções
Constitui facto determinante da revogação da decisão de atribuição de apoios a prestação de falsas declarações, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar, a Junta de Freguesia de Esperança reserva-se ao direito de exigir a reposição de apoios indevidamente recebidos.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do órgão executivo Junta de Freguesia de Esperança.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação e vigorará por tempo indeterminado.
11 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Esperança, Luís Filipe Damásio Janeiro.
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