A remuneração dos dirigentes intermédios é a seguinte:
- 1 -Direção intermédia de 2.º Grau (Chefe de Divisão) - 70 % do índice 100, fixado para o cargo de Direção Superior de 1.º Grau, conforme previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas, com direito a despesas de representação, sendo-lhes também aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
- 2 -Direção intermédia de 3.º Grau (Chefe de Unidade) - remuneração equivalente à prevista entre a 3.ª e a 5.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, conforme previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações, sem direito a despesas de representação, sendo-lhes também aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.