- 1 -A estrutura flexível pode ser alterada em função das necessidades decorrentes da prossecução dos objetivos e da missão da APAL-SIM.
- 2 -Ao nível da estrutura flexível, as unidades orgânicas flexíveis da APAL-SIM - cuja criação é justificada pela necessidade de agregar sob as respetivas alçadas um conjunto de unidades orgânicas flexíveis, dada a diversidade e complementaridade das competências que a estas são confiadas - são as seguintes:
- a)No âmbito das unidades de assessoria e apoio técnico, diretamente dependentes do Presidente do Conselho de Administração:
- i)Serviço de Apoio, Secretariado e Comunicação;
- ii)Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação.
- b)Divisão de Exploração, Gestão de Ativos e Projetos:
- i)Unidade de Operação e Manutenção de Sistemas de AA e Controlo de Perdas;
- ii)Unidade de Operação e Manutenção de Sistemas de AR, AP e Afluências Indevidas;
- iii)Unidade de Gestão de Ativos e Projetos;
Serviço de Planeamento e Projetos;
Serviço de Controlo de Empreitadas;
Serviço de Obras por Administração Direta;
Serviço de Licenciamento.
- iv)Serviço de Controlo de Qualidade da Água;
- v)Serviço de Frota e Logística.
- c)Divisão Administrativa, Financeira e Comercial:
- i)Unidade Comercial:
Secção de Atendimento ao Cliente;
Serviço de Leituras, Faturação, Cobranças e Cortes;
Serviço de Fiscalização.
- ii)Unidade Administrativa e Financeira;
Serviço de Tesouraria;
Secção de Contabilidade e Património;
Serviço de Recursos Humanos;
Serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública;
Serviço de Gestão de Armazéns.
- i)Unidade Comercial:
- a)No âmbito das unidades de assessoria e apoio técnico, diretamente dependentes do Presidente do Conselho de Administração:
Artigo 23.º — Estrutura flexível
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024