- 1 -Compete ao Serviço de Apoio, Secretariado e Comunicação, no âmbito da sua área de atuação, apoiar tecnicamente, funcionalmente e administrativamente, o Conselho de Administração, o Diretor Delegado e as Divisões em todos os assuntos de natureza corporativa.
- 2 -Na dependência direta do Conselho de Administração e do Diretor Delegado tem como competências específicas:
- a)Garantir a receção e expedição manual e digital para os serviços de correspondência e outros documentos;
- b)Garantir o registo de entrada e saída de correspondência e outros documentos;
- c)Garantir o atendimento do telefone geral da APAL-SIM e o reencaminhamento de chamadas para os diversos serviços;
- d)Assegurar a gestão da agenda do Conselho de Administração e do Diretor Delegado;
- e)Assegurar o apoio administrativo nas reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral, nomeadamente na elaboração de convocatórias, agendas e atas, bem como assegurar toda a tramitação administrativa e comunicações inerentes às deliberações daqueles órgãos;
- f)Proceder ao tratamento, arquivo e publicitação das atas dos órgãos;
- g)Assegurar a elaboração e afixação de editais e éditos;
- h)Coordenar e articular com todas as demais unidades orgânicas, o conhecimento das deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral, e outras decisões;
- i)Analisar e responder, juntamente com o serviço correspondente, a todas as solicitações e reclamações apresentadas à APAL-SIM;
- j)Exercer as demais competências corporativas previstas na legislação em vigor, estatutos ou outros regulamentos internos aprovados pela APAL-SIM.
- 3 -No domínio do jurídico, contencioso, contraordenações e execuções fiscais tem como competências específicas:
- a)Articular os processos jurídicos entre o respetivo serviço e o apoio jurídico;
- b)Prestar suporte técnico aos serviços no âmbito do apoio jurídico e contencioso;
- c)Garantir a disponibilização e divulgação aos serviços de informação jurídica, regulamentos e legislação em vigor relevante;
- d)Coordenar, juntamente com os serviços, a requisição e avaliação de pareceres jurídicos externos solicitados pelos serviços;
- e)Coordenar e assegurar o acompanhamento e instrução de processos de contraordenações e execuções fiscais, em articulação com os serviços relevantes;
- f)Assegurar a organização e apoio ao risco jurídico dos processos de contencioso com coordenação do Diretor Delegado.
- 4 -No domínio da comunicação tem como competências específicas:
- a)Garantir a definição e implementação da estratégia de comunicação interna e externa, e imagem da APAL-SIM, em articulação e complemento com os restantes serviços, garantindo a divulgação da informação institucional relevante e fomentando a boa imagem da APAL-SIM;
- b)Conceber, executar e acompanhar as ações de comunicação da empresa, garantindo as atividades de sensibilização, informação, imagem, marketing e publicidade, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas e os planos estratégicos setoriais e respetivos desafios climáticos e ambientais que atualmente se colocam;
- c)Definir e monitorizar o cumprimento de regras de utilização da imagem da APAL-SIM por parte dos serviços, e por outras entidades que utilizem os seus nome e imagem;
- d)Administrar a página da internet e as redes sociais da APAL-SIM, definindo a sua estrutura, e gerindo os conteúdos e imagem.
- 5 -No domínio das relações-públicas e protocolo tem como competências específicas:
- a)Assegurar o planeamento e operacionalização de cerimónias protocolares, eventos, reuniões, conferências, seminários e outros atos solenes;
- b)Emitir pareceres de âmbito protocolar para suporte a restantes órgãos da APAL-SIM;
- c)Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais da APAL-SIM com os órgãos e estruturas da Administração Pública central, institutos públicos e privados, Juntas de Freguesia, assim como com Municípios e Associações de Municípios.
Artigo 25.º — Serviço de Apoio, Secretariado e Comunicação
Vigente desde: 01/10/2024
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