- 1 -À Unidade de Operação e Manutenção de Sistemas de AA e Controlo de Perdas compete:
- a)A operação e manutenção de sistemas de Abastecimento de Água, nomeadamente a operação e manutenção das redes, das captações, das ETA, dos reservatórios, das estações elevatórias e a execução de ramais domiciliários;
- b)O controlo dos contadores, adotando todas as medidas conducentes a uma adequada manutenção destes equipamentos por forma a controlar desvios anormais provenientes de erros de medição;
- c)Implementar programas de procedimentos com vista a melhorar a operacionalidade e articulação dos meios envolvidos;
- d)Atualizar, em articulação com o serviço competente, os cadastros das redes e equipamentos de sistemas de abastecimento de água, de forma permanente;
- e)As leituras de contadores de eletricidade presentes nas instalações e seu reporte ao serviço adequado;
- f)As leituras de contadores de água presentes nas instalações e seu reporte ao serviço adequado;
- g)Assegurar a manutenção e conservação de sistemas abastecimento de águas, procurando a sua constante otimização;
- h)Assegurar a operacionalização e manutenção dos sistemas de automatismo instalados nas redes e equipamentos;
- i)Desenvolver as ações necessárias para assegurar uma melhoria contínua da qualidade da água;
- j)Coordenar as tarefas inerentes ao tratamento e higiene nos sistemas;
- k)A determinação e controlo de perdas aparentes e reais existentes nos sistemas de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais;
- l)A operação e gestão de zonas de monitorização e controlo de perdas e afluências indevidas, a operação de sistemas de telegestão, controlo e eficiência energética;
- m)A realização do Plano Plurianual de Mitigação de Perdas;
- n)A supervisão e acompanhamento, em interligação com os serviços competentes, da implementação do Plano Plurianual de Mitigação de Perdas.
- 2 -A Unidade de Operação e Manutenção de Sistemas de AA e Controlo de Perdas é dirigida por um Chefe de Unidade (direção intermédia de 3.º Grau), está diretamente dependente do Chefe da Divisão de Exploração, Gestão de Ativos e Projetos e tem como missão supervisionar as áreas funcionais que a integram, em todas as suas vertentes, gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados.
Artigo 28.º — Unidade de Operação e Manutenção de Sistemas de AA e Controlo de Perdas
Vigente desde: 01/10/2024
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Em vigor desde 01/10/2024