Ao Serviço de Controlo de Qualidade da Água compete:
- a)Planificar o programa de autocontrolo anual de qualidade da água, de acordo com imperativos legais e outros que se manifestem adequados;
- b)Proceder à contratação dos serviços necessários para a sua implementação, em colaboração com o serviço competente;
- c)Zelar pela implementação do programa de autocontrolo;
- d)Verificar os resultados analíticos do programa de autocontrolo;
- e)Tomar medidas para correção de eventuais inconformidades e informar atempadamente as autoridades competentes;
- f)Preparar e reportar os elementos de informação necessários às diferentes entidades oficiais;
- g)A produção de indicadores relativos à qualidade da água e ao programa de autocontrolo.