- 1 -A Divisão Administrativa, Financeira e Comercial, responsável pelos processos de valor referentes ao relacionamento com parceiros e clientes dos serviços de Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais e de Águas Pluviais e pela generalidade dos processos de suporte aos processos de valor, tem como competências e atribuições:
- a)Assegurar a gestão administrativa e financeira da APAL-SIM;
- b)Definir e propor ao Conselho de Administração e Diretor Delegado o orçamento geral da APAL-SIM e os planos de atividades da Direção Administrativa, Financeira e Comercial;
- c)Elaborar, mensalmente, mapas e relatórios de informação de gestão da APAL-SIM;
- d)Elaborar os documentos previsionais e de prestação de contas de acordo com o regime legal em vigor;
- e)Garantir o funcionamento e atualização da contabilidade, de acordo com as disposições legais;
- f)Gerir os documentos contabilísticos, gestão de pagamentos, recebimentos e bancos;
- g)Verificar e visar os balancetes diários da tesouraria;
- h)Gerir o processo de cobrança de faturas em atraso;
- i)Proceder a avaliação de fornecedores e a respetiva aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da APAL-SIM;
- j)Assegurar os procedimentos administrativos exigidos, com vista à celebração de contratos de aquisição de bens ou serviços;
- k)Propor ao Diretor Delegado a estratégia de gestão de recursos humanos, com vista à prossecução dos objetivos estratégicos da APAL-SIM;
- l)Coordenar as atividades relacionadas com a gestão de recursos humanos, gestão de carreiras e competências;
- m)Promover ações de desenvolvimento individual e profissional dos trabalhadores;
- n)Definir e assegurar, mensalmente, o processamento salarial dos colaboradores da APAL-SIM;
- o)Promover mecanismos internos para a adoção de práticas e comportamentos sustentáveis;
- p)Assegurar a receção, classificação, registo, distribuição e arquivo de toda a correspondência e documentação da APAL-SIM;
- q)Assegurar as relações institucionais com parceiros, clientes e utilizadores;
- r)Apoiar o Diretor Delegado na definição dos objetivos estratégicos comerciais da APAL-SIM;
- s)Recomendar e implementar processos e procedimentos a nível comercial, que maximizem a receita e reduzam os custos dos serviços;
- t)Definir e propor ao Conselho de Administração e Diretor Delegado, os regulamentos e tarifários dos Serviços de Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais e de Águas Pluviais da APAL-SIM;
- u)Propor critérios de natureza socioeconómica na definição dos tarifários especiais dos serviços de Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais e de Águas Pluviais;
- v)Garantir o rigor e proficiência das atividades de leitura, faturação, cobrança, corte e religação dos serviços;
- w)Gerir e assegurar o serviço mensal de emissão e distribuição das faturas de cobrança dos serviços;
- x)Assegurar a resolução de anomalias e o controlo da faturação e cobrança;
- y)Estudar e implementar, medidas de melhoria dos serviços com vista a uma otimização da relação com o utilizador;
- z)Assegurar o atendimento ao público e o relacionamento com os clientes e utilizadores;
- aa)Gerir de forma integrada a relação com os clientes e utilizadores, designadamente através dos canais digital, presencial e telefónico;
- bb)Assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e das decisões do Diretor Delegado da APAL-SIM;
- cc)Gerir os armazéns e suas componentes, materiais, peças, ferramentas e equipamentos.
- 2 -A Divisão Administrativa, Financeira e Comercial, compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Unidade Comercial;
- i)Secção de Atendimento ao Cliente;
- ii)Serviço de Leituras, Faturação, Cobranças e Cortes;
- iii)Serviço de Fiscalização.
- b)Unidade Administrativa e Financeira;
- i)Serviço de Tesouraria;
- ii)Secção de Contabilidade e Património;
- iii)Serviço de Recursos Humanos;
- iv)Serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública;
- v)Serviço de Gestão de Armazéns.
- a)Unidade Comercial;
- 3 -A Divisão Administrativa, Financeira e Comercial é dirigida por um Chefe de Divisão, está diretamente dependente do Diretor Delegado e tem como missão supervisionar as áreas funcionais que a integram, em todas as suas vertentes, gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados.
Artigo 37.º — Divisão Administrativa, Financeira e Comercial
Vigente desde: 01/10/2024
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