O presente Regulamento Municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, do artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que aprovou o regime do "Licenciamento Zero" e na Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, ambos na sua redação atual, para salvaguarda da segurança, do ambiente e do equilíbrio urbano.