- 1 -As competências neste Regulamento conferidas à Câmara Municipal podem ser delegadas no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos vereadores.
- 2 -As competências neste Regulamento cometidas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços municipais.
- 3 -As competências de licenciamento no âmbito dos pedidos de ocupação de espaço público de colocação de publicidade sua admissão, instrução e decisão final poderão ser pela Câmara Municipal delegadas nas Juntas de Freguesia, através do adequado instrumento jurídico.
- 4 -Manter-se-ão, todavia, sempre na esfera municipal as competências de fiscalização e atividade sancionatória no âmbito da ocupação da via pública e da colocação de publicidade.
Artigo 116.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023