A adaptação das situações existentes ao presente Regulamento realiza-se nos seguintes prazos:
- a)Nos dezoito meses posteriores à sua publicação, realiza-se a retirada de todos os objetos não permitidos pelo Regulamento;
- b)Nos vinte e quatro meses posteriores à publicação, realiza-se a adaptação dos toldos e guarda-sóis;
- c)Nos vinte e quatro meses posteriores à publicação, realiza-se a adaptação de suportes publicitários, palas, equipamentos de ar condicionado, caixas para fins diversos e esplanadas.