O titular da exploração de estabelecimento é obrigado a manter atualizados, através do "Balcão do Empreendedor", todos os dados comunicados, devendo proceder a essa atualização no prazo máximo de 60 dias após a ocorrência de qualquer modificação.
Artigo 13.º — Atualização de dados
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023