- 1 -Os pedidos de licença são apreciados pelos serviços municipais competentes, atendendo aos critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público e a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, conforme previsto nos capítulos III, V e VI do presente Regulamento.
- 2 -Os pedidos de licença respeitantes a ocupação do espaço público não especialmente tipificada no presente Regulamento são apreciados caso a caso e sem prejuízo da observância das disposições legais e regulamentares que se mostrem aplicáveis, ainda que com as devidas adaptações.
Artigo 26.º — Apreciação do pedido
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023