- 1 -O presente Regulamento aplica-se à ocupação do espaço público, à instalação de meios e suportes de afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, que sejam visíveis ou audíveis a partir do espaço público, qualquer que seja o meio de instalação utilizado, no solo, subsolo ou espaço aéreo, e à propaganda política e eleitoral em toda a área de jurisdição do Concelho de Lagoa.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento:
- a)A venda ambulante sujeita ao cumprimento do disposto no Regulamento de Venda Ambulante do Município de Lagoa;
- b)A ocupação do espaço público com pontos de venda ambulante, de venda de artesanato e mercados periódicos e a restauração e bebidas não sedentárias, que serão previstas em regulamento especial para o efeito.
- c)A ocupação da via ou espaços públicos decorrentes da realização de operação urbanística e outros de idêntica natureza.
- d)Os direitos de passagem relativamente a bens integrados no domínio público, sujeitos ao cumprimento do disposto em legislação específica
- e)A ocupação do espaço público com suportes para sinalização de tráfego horizontal, vertical e luminoso;
- f)Os editais, avisos, notificações e demais formas de informação relacionados com o cumprimento de prescrições legais;
- g)A difusão de comunicados, notas oficiosas ou outros esclarecimentos sobre a atividade de órgãos de soberania e da administração central ou local;
- h)As placas indicativas das instalações onde é exercida a atividade de profissionais liberais, com dimensão máxima de 0,60 metros por 0,40 metros;
- i)A ocupação do espaço público e publicidade da iniciativa e responsabilidade do Município de Lagoa;
- j)As mensagens publicitárias de natureza comercial, quando afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas, desde que não visíveis ou audíveis a partir do espaço público;
- k)As mensagens publicitárias ou quaisquer formas de comunicação de natureza comercial ou promocional, independentemente do suporte utilizado para a sua difusão, que visem promover ou impulsionar eventos, bens, produtos, serviços, marcas, ideias, princípios ou iniciativas, quando ancoradas em projetos, programas ou planos do Município de Lagoa ou de caráter iminentemente público e de relevante interesse local.
- 3 -O presente Regulamento não se aplica à exploração de mobiliário urbano ou de publicidade concessionada pelo Município de Lagoa na sequência de procedimento concursal, salvo se o contrário resultar do respetivo contrato de concessão, prevalecendo este sobre quaisquer disposições regulamentares que com ele se mostrem desconformes ou contraditórias.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 10/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2023