O presente capítulo estabelece os critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público e a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, que dependem de licença, nos termos da lei e do disposto no artigo 15.º do presente Regulamento.
Artigo 63.º — Objeto
Vigente desde: 10/10/2023
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Em vigor desde 10/10/2023