- 1 -As entrevistas são efetuadas de modo direto e verbal com os colaboradores da entidade alvo da atividade de controlo da conformidade e podem abranger apenas uma discussão informal ou uma entrevista previamente agendada.
- 2 -As entrevistas permitem:
- a)Determinar se o sistema de controlo documentado nos manuais de controlo é o que está a ser utilizado;
- b)Determinar a exatidão da informação;
- c)Avaliar o conhecimento do pessoal de supervisão, quanto às suas funções e responsabilidades; e
- d)Confirmar, quando aplicável, a validade de resultados identificados durante outras atividades de controlo da conformidade.
- 3 -Ao preparar uma entrevista, deve ter-se em atenção as seguintes linhas de orientação:
- a)Definir quais as áreas a verificar e estabelecer objetivos específicos;
- b)Explicar o motivo da entrevista;
- c)Usar perguntas diretas e evitar perguntas ou frases complexas;
- d)Assegurar-se de que as perguntas são compreendidas;
- e)Escutar cuidadosamente as respostas e permitir que o entrevistado se exprima livremente e sem quaisquer constrangimentos;
- f)Evitar o desvio dos objetivos previamente traçados;
- g)Terminar a entrevista se o ambiente se tornar negativo ou hostil;
- h)Agradecer ao entrevistado a sua disponibilidade, no final da entrevista; e
- i)Documentar as respostas durante ou imediatamente após a conclusão da entrevista.
Artigo 44.º — Entrevistas
Vigente desde: 02/10/2024
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