- 1 -Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de alojamento nas Residências, o estudante do 1.º e 2.º ciclos, mestrado integrado ou CTeSP que cumpra, cumulativamente, os seguintes critérios:
- a)Esteja validamente matriculado e inscrito na UA;
- b)Seja estudante deslocado;
- c)Não apresente dívidas de alojamento de anos anteriores;
- d)Não tenha sido objeto de sanção disciplinar decorrente da violação de um qualquer dever específico de residente previsto no presente Regulamento.
- 2 -Podem ainda ser elegíveis os estudantes estrangeiros, designadamente, estudantes ao abrigo de programas de intercâmbio internacional ou abrangidos por protocolos e ou por acordos estabelecidos com a UA, estudantes que ingressem pelo regime especial de acesso e estudantes com estatuto de estudante internacional.
- 3 -Não são elegíveis nos termos do número anterior os estudantes que beneficiem de bolsa de incentivo.
Artigo 21.º — Elegibilidade de Estudantes
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025