- 1 -A colocação de estudantes 1.º e 2.º ciclos, mestrado integrado ou CTeSP em Residências da UA é realizada em função das vagas disponíveis e pela ordem prioritária que se indica:
- a)Estudantes nacionais que sejam bolseiros da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e estejam deslocados nos termos estabelecidos no Regulamento de Bolsas de Estudo em vigor;
- b)Estudantes nacionais beneficiários de medida de apoio social prestada pela UA;
- c)Estudantes estrangeiros, abrangidos por protocolo e ou acordo de cooperação;
- d)Estudantes no âmbito de programas de mobilidade internacional, de acordo com o disposto no despacho do Reitor;
- e)Estudantes estrangeiros ao abrigo de outros programas, de acordo com o disposto no despacho do Reitor;
- f)Outros estudantes estrangeiros, sendo dada prioridade à data do pedido de alojamento e a quem não beneficie de bolsa incentivo;
- g)Estudantes não bolseiros da DGES.
- 2 -Aos estudantes de último ano em situação de prolongamento de alojamento é mantida a mensalidade igual à do ano letivo anterior, até à data limite de 31 de dezembro, sendo que, após essa data, a sua continuação em Residência e o valor a pagar carecem de decisão e aprovação do Reitor ou por quem tenha competência delegada.
- 3 -Quando a disponibilidade de alojamento permitir a admissão de estudantes nacionais de 1.º e 2.º ciclo, mestrado integrado ou num CTeSP não bolseiros, são selecionados os que apresentam aproveitamento escolar no ano letivo anterior, de acordo com os seguintes critérios, pela ordem que se indica:
- a)Situação económica mais desfavorável;
- b)Maiores dificuldades na deslocação para a frequência da UA, tendo em conta a distância e o tipo de transporte;
- c)Pagamentos à UA devidamente regularizados.
Artigo 23.º — Admissão
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025