- 1 -O júri designado pelo Presidente da Câmara Municipal, elabora a lista provisória de ordenação dos candidatos, por ordem decrescente, tendo em conta a média mais elevada, a qual será publicitada na página eletrónica do Município e comunicada aos candidatos através de correio eletrónico.
- 2 -Em caso de empate na ordenação dos candidatos o critério de desempate a considerar será o previsto no artigo 26.º do presente Regulamento.
Artigo 25.º — Graduação dos Candidatos
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020