- 1 -Apresentar os comprovativos do pagamento das viagens em transporte público (bilhetes de autocarro, comboio em 2.ª classe, avião em classe turística) que corresponda ao trajeto da localidade do estabelecimento de ensino ao Concelho de Meda, e vice-versa.
- 2 -Os referidos comprovativos, enunciados no número anterior, devem ser apresentados em duas fases, a primeira, até ao dia 28 de fevereiro e, a segunda, até 31 de julho do respetivo ano letivo.
- 3 -A apresentação dos comprovativos do pagamento das viagens, pode ser feita, presencialmente, no Setor Social e Educação do Município de Meda, através de correio ou enviados por email.
- 4 -A apresentação dos comprovativos, fora dos prazos definidos no n.º 2 do presente artigo, não serão aceites.
Artigo 34.º — Obrigações dos Beneficiários
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020