- 1 -Os membros do Conselho de Gestão têm os seguintes direitos:
- a)Receber as convocatórias, nos prazos e termos devidos, contendo a ordem do dia das reuniões e a documentação sobre os temas agendados;
- b)Participar nas reuniões, intervindo nas discussões e votações e submetendo a debate aquilo que considerarem pertinente;
- c)Apresentar pedidos de esclarecimento, propostas ou contrapropostas e declarações de voto;
- d)Exercer o direito de voto;
- e)Ter acesso a toda a documentação e outra informação disponível e considerada relevante ao exercício da respetiva função;
- f)Realizar as demais funções inerentes à condição de membro.
- 2 -São especiais deveres dos membros do Conselho de Gestão:
- a)Cumprir rigorosamente o presente Regulamento;
- b)Comparecer e participar nas reuniões e nas outras atividades do órgão para que forem designados, indicando e justificando a razão da sua eventual ausência;
- c)Desempenhar as funções de que o Conselho de Gestão os incumba no respetivo âmbito.
- 3 -As faltas devem ser comunicadas ao Presidente do Conselho de Gestão, com a respetiva justificação, até ao início da reunião, ou, não sendo possível, justificadas nos cinco dias imediatos ao termo do impedimento.
- 4 -O impedimento de participação do Presidente do Conselho de Gestão deve ser comunicado, até ao início da reunião, ao Vice-Presidente do órgão.
- 5 -O dever de comparência às reuniões do Conselho de Gestão prevalece sobre outros deveres funcionais, com exceção da participação no Conselho de Escola, em júris de concursos e de provas académicas, e em diligências judiciais ou outras de natureza idêntica.
Artigo 8.º — Direitos e deveres dos membros
Vigente desde: 08/11/2022
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Em vigor desde 08/11/2022