- 1 -O valor da renda mensal acessível a pagar mensalmente por cada agregado habitacional é calculado de acordo com a fórmula seguinte, considerando a aplicação da taxa de esforço de referência ao rendimento médio mensal do agregado habitacional e segundo a fórmula seguinte:
Renda Mensal Acessível = RMM × Taxa de esforço de referência
- 2 -O valor da renda mensal calculada terá de estar dentro dos limites definidos para cada alojamento, nos termos dos artigos seguintes.
- 3 -Nas situações em que a renda calculada, para o agregado habitacional, é superior ao limite máximo definido, o valor da renda será o correspondente ao valor da renda máxima para o alojamento a que se candidata.
Artigo 10.º — Cálculo da renda
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