- 1 -Os candidatos podem a qualquer momento desistir voluntariamente, por escrito, da candidatura apresentada ou da celebração do contrato de arrendamento.
- 2 -É considerada renúncia a falta de comparência injustificada do candidato selecionado na data e local indicados para a assinatura do contrato de arrendamento ou a não apresentação dos documentos solicitados para esse efeito.
- 3 -Em caso de desistência ou renúncia proceder-se-á à substituição pelo candidato a seguir posicionado na lista de ordenação.
Artigo 33.º — Desistência e renúncia
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