- a)A utilização da biblioteca como serviço público implica a aceitação deste Regulamento e o respeito pelas regras de educação e civismo.
- b)Caso as situações omissas ultrapassem as funções do responsável, toda e qualquer resolução passará para as esferas hierárquicas competentes.
- c)As normas serão revistas sempre que estas visem uma melhor adequação aos serviços disponibilizados e afluência de público.
Artigo 10.º — Disposições Finais
Vigente desde: 12/10/2023
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Em vigor desde 12/10/2023