- a)Deve-se evitar a utilização de aparelhos de comunicação, designadamente falar ao telemóvel, nas secções de adultos e infantojuvenil.
- b)Não é permitido aos utentes, em nenhum local da biblioteca, fumar, fazer barulho, andar ou sentar-se de modo incorreto ou deslocar móveis da posição em que se encontram.
- c)É expressamente proibido riscar, dobrar ou estragar as folhas ou capas dos livros e periódicos, tal como caixas de DVD e CD, ou retirar qualquer sinalização/ informação colocada pelos serviços da biblioteca.
- d)Qualquer cedência do espaço ou equipamento da biblioteca carece de parecer da Coordenação da Biblioteca, que remeterá a autorização à Câmara Municipal de Lagoa, e terá de se enquadrar nos princípios consagrados no Manifesto da UNESCO para as bibliotecas públicas: informação, educação, cultura e lazer.
- e)Introduzir animais que não sejam cães-guias.
Artigo 6.º — Restrições
Vigente desde: 12/10/2023
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Em vigor desde 12/10/2023