- a)O empréstimo domiciliário faz-se aos utentes registados como leitores na biblioteca.
- b)Fazem-se empréstimos a quem não tenha documentos em atraso.
- c)Os utilizadores são agrupados por grupos, de acordo com a sua faixa etária/profissão. Cada grupo poderá requisitar um n.º específico de documentos, num determinado prazo de empréstimo, poderá renovar e reservar, conforme tabela abaixo descrita:
Grupo N.º de doc (n) Prazo (dias) Renovação (dias) Prazo por renovação (dias) Reserva (n) Prazo (Dias) Alunos... 3 21 2 5 3 3 Professores... 5 21 2 5 5 5 Público... 3 21 2 5 3 3 Funcionários... 3 21 2 5 3 5 Instituição (empréstimo Coletivo)... 7 21 2 5 3 5 - d)A reserva de documentação poderá ser feita através das seguintes opções: solicitação presencial, por via telefone ou por e-mail, estando os contactos divulgados no site institucional da Câmara Municipal de Lagoa.
- e)O empréstimo coletivo poderá ser facultado a instituições, grupos de leitores organizados, escolas, devendo cada grupo instituir um responsável pela requisição que, no caso das escolas, será obrigatoriamente um professor.
- f)Estão disponíveis para empréstimo os acervos bibliográficos presentes na Sala de Leitura Principal, Sala Infantojuvenil e Fundo Tomaz Borba Vieira, salvo as exceções abaixo elencadas.
- g)Não são suscetíveis de empréstimo domiciliário: obras de referência e documentação para consulta local, livros que pelo seu estado de conservação requerem outros cuidados de preservação.
Artigo 8.º — Empréstimo
Vigente desde: 12/10/2023
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Em vigor desde 12/10/2023