Alteração do regulamento e tabela geral de taxas e licenças da Freguesia de Perelhal
Lei habilitante
Objeto
O disposto no presente Regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Incidência Objetiva
As taxas da freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
Incidência Subjetiva
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
Valor
Fórmulas de cálculo
Imposto de selo
As situações geradoras de taxas constantes do Anexo I, acresce o imposto de selo que seja devido nos termos da Lei.
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico financeira subjacente ao novo valor.
Liquidação e cobrança de taxas
Validade e prazos para pagamento
As licenças ou autorizações terão unicamente a validade que delas constar expressamente,mantendo-se válidas durante o período de tolerância regulamentar, para a sua renovação, caso esta se venha a verificar.
Pagamentos
Incumprimento
Pagamentos em Prestações
Pagamento de Preparos
Adicionais
Só serão aplicados adicionais a favor do Estado ou de outras entidades sobre Taxas a liquidar quando resultar de disposição legal específica que o determine.
Cassação de licenças
As licenças emitidas pela Junta de Freguesia para ocupação de via pública, do seu solo ou subsolo do espaço aéreo ou outra; de ocupação de terrado ou feiras e mercados, serão sempre concedidas a tipo precário, podendo ser cassadas a qualquer momento, por razões justificadas por esta Junta de Freguesia.
Contraordenações
Regulamentos específicos
Quando existam ou venham a ser aprovados e postos em execução regulamentos específicos, para uma ou diversas matérias inscritas neste Regulamento e Tabela anexa, passam a vigorar esses dispositivos regulamentares nas partes em que disponham em sentido diferente do aqui estabelecido, considerando-se, portanto, derrogados na parte ou partes que contrariarem aqueles.
Isenção do pagamento de taxas
A Junta de Freguesia pode isentar do pagamento de taxas, quando solicitado por pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública administrativa, por associações culturais, desportivas, recreativas, instituições particulares de solidariedade social, cooperativas ou outras entidades e organismos ainda que privados que prossigam na área da Freguesia fins de interesse eminentemente público, ou ainda por deliberação expressa do Executivo da Junta de Freguesia.
Isenções das taxas dos serviços de secretaria
Os Atestados, Certidões e Declarações em papel timbrado da Junta de Freguesia ou impresso próprio, serão isentos quando se destinem a:
Atualização Anual da Tabela de Taxas, Licenças e outras receitas
A Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas, que faz parte integrante deste Regulamento, será atualizada anualmente, produzindo efeitos no 1.º dia útil do mês de janeiro.
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não tiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em vigor
A Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas anexa a este Regulamento, entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
I - Prestação de Serviços e Concessão de Documentos
(ver documento original)
II - Certificação de Fotocópias
(ver documento original)
III - Fornecimento de Fotocópias
(ver documento original)
i) As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + (ct/N)
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
N: n.º de habitantes da Freguesia
ii) As taxas de certificação de fotocópias que constam da tabela n.º 2 e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
iii) Às taxas indicadas na tabela n.º 1 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de 50 % ao valor da taxa.
iv) As taxas previstas na tabela n.º 1 são atualizadas anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
v) As taxas previstas na tabela n.º 3 têm por base os valores praticados pelos Serviços de Registo e Notariado e CTT, por um princípio de dignidade dos atos administrativos concorrencialmente praticados com aqueles serviços.
vi) Estão isentas de qualquer pagamento as fotocópias indispensáveis ao ato administrativo.
vii) O pagamento das taxas podem ser isentados, mediante deliberação (anual) expressa do Executivo da Junta de Freguesia.
IV - Registo de Canídeos e Gatídeos
(ver documento original)
Ficam isentos do pagamento de taxas, enquanto conservem essa qualidade:
i) Cães-guia e de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;
ii) Os canídeos e felídeos adotados nos centos de recolha oficial de animais e/ou através das associações de proteção animal;
iii) Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais;
iv) Isenção de pagamento de taxas para canídeo ou Gatídeo que constituam benefício terapêutico, desde que apresente declaração médica que o justifique;
v) Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal;
vi) Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica;
vii) A isenção de taxa não escusa a obrigatoriedade de licenciamento anual conforme estabelecido por lei.
A taxa devida pelo registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela Assembleia de Freguesia e cobrada pela respetiva Junta de Freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo em regra exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. O valor da taxa N de profilaxia médica é de 5,00 (euro) (cinco euros).
315791812