- 1 -Considera-se infração disciplinar toda a ação ou omissão que viole os deveres consignados no EOE, nos respetivos Regulamentos ou na lei.
- 2 -As infrações disciplinares previstas no EOE e demais disposições regulamentares e legais são puníveis a título de dolo ou negligência.
- 3 -A tentativa é punível.
Artigo 3.º — Infração disciplinar
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