- 1 -Quando o relator votar vencido o acórdão será lavrado pelo primeiro dos vogais que votar a decisão.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria e os votos de vencido serão fundamentados.
- 3 -O Presidente do Conselho Disciplinar Regional respetivo e do Conselho Jurisdicional têm voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 56.º — Votos de vencido
Vigente desde: 02/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2024