- 1 -Nos espaços públicos, devem ser observadas regras de comportamento que assegurem a sua utilização adequada.
- 2 -É proibido:
- a)Abandonar, depositar ou manter objetos, materiais ou equipamentos fora dos locais autorizados;
- b)Obstruir ou dificultar a circulação de pessoas, veículos ou animais;
- c)Utilizar equipamentos ou infraestruturas públicas para fins distintos daqueles a que se destinam;
- d)Praticar atos que provoquem degradação, sujidade ou dano nos espaços públicos;
- e)Produzir ruído excessivo ou perturbações que afetem de forma relevante terceiros, nos termos da legislação aplicável;
- f)Lançar resíduos, líquidos ou substâncias que comprometam a salubridade ou o ambiente;
- g)Utilizar o espaço público de forma contrária às regras de segurança ou civismo.
Artigo 28.º — Regras gerais de utilização
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026