- 1 -Sem prejuízo dos usos legalmente reconhecidos, é proibido:
- a)Ligar mangueiras, tubos ou outros dispositivos às bicas ou pontos de água públicos;
- b)Provocar desperdício de água por uso negligente ou abusivo;
- c)Utilizar as infraestruturas para lavagem de veículos, equipamentos ou outros fins não autorizados;
- d)Alterar o funcionamento normal das infraestruturas.
Artigo 40.º — Utilização indevida de infraestruturas de água
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