- 1 -As taxas obedecem aos princípios da legalidade, proporcionalidade, equivalência jurídica e justa repartição dos encargos públicos.
- 2 -As taxas incidem exclusivamente sobre:
- a)A prestação concreta de serviços administrativos;
- b)A ocupação ou utilização do domínio público da Freguesia;
- c)A emissão de autorizações ou outros atos administrativos.
Artigo 60.º — Princípios aplicáveis às taxas
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