- 1 -O presente regulamento é aprovado ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
- 2 -O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis às relações comerciais entre os vários sujeitos intervenientes no fornecimento de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) canalizado, às condições comerciais aplicáveis às ligações das instalações de gás dos consumidores às redes de distribuição de GPL canalizado, à medição, leitura e disponibilização de dados de consumo de GPL canalizado.
- 3 -O regime de acesso a terceiros às redes de GPL canalizado é objeto de regulamentação autónoma a emitir pela ERSE.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 09/11/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2022