- 1 -A duração dos contratos de fornecimento de GPL canalizado celebrado entre os comercializadores e os clientes é objeto de acordo entre as partes, sem prejuízo da observância das regras da concorrência.
- 2 -Não estando estabelecido por acordo entre as partes a duração do contrato, assume-se como duração mínima o período de um mês.
Artigo 27.º — Duração do contrato
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022