- 1 -O não pagamento da fatura dentro do prazo estipulado para o efeito constitui o cliente em mora.
- 2 -Os atrasos de pagamento ficam sujeitos a cobrança de juros de mora à taxa de juro legal em vigor, calculados a partir do dia seguinte ao do vencimento da fatura.
Artigo 48.º — Mora
Vigente desde: 09/11/2022
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