Os serviços de receção e inumação de cadáveres, são dirigidos pelo responsável dos Cemitérios de Alcoentre ou por quem legalmente o substituir, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia de Alcoentre e as legítimas ordens dos seus superiores hierárquicos em matéria de serviço e por causa dele.
Artigo 5.º — Serviço de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 24/09/2025
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Em vigor desde 24/09/2025