Compete ao Presidente do Departamento:
- a)Dirigir e representar o Departamento;
- b)Presidir ao Conselho de Departamento e ao Plenário de Departamento;
- c)Convocar, abrir e encerrar as reuniões do Conselho de Departamento e do Plenário de Departamento, dirigir os respetivos trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
- d)Coordenar a elaboração do plano e do relatório de atividades anuais do Departamento, com base nos documentos produzidos para o efeito pelos laboratórios e centros de estudo;
- e)A pedido do Conselho Científico, pronunciar-se sobre a constituição dos júris de agregação das áreas científicas e disciplinares que integram o Departamento, após audição de todos os professores catedráticos da área científica e disciplinar, e em função do entendimento expresso pela maioria destes;
- f)A pedido do Conselho Científico, pronunciar-se sobre a constituição dos júris dos concursos para preenchimento de vagas nos mapas de pessoal do pessoal docente e de investigação, após audição dos professores catedráticos da área científica e disciplinar;
- g)Após audição do Conselho de Departamento, pronunciar-se sobre:
- i)Pedidos de concessão de licenças sabáticas;
- ii)Relatórios de equiparação a bolseiro de longa duração e de licenças sabáticas apresentados por docentes e investigadores;
- iii)Requerimentos de abertura de concursos para o provimento de lugares de docente e de investigador;
- iv)Pedidos de equiparação a bolseiro e de deslocações em serviço;
- v)A composição dos júris de provas académicas;
- h)Garantir a realização das eleições previstas neste regulamento;
- i)Participar nas reuniões do Conselho de Coordenação, quando convocado pelo Presidente da FMH;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas pelo Conselho de Departamento.
- k)Exercer as demais competências previstas nos Estatutos da FMH.