- 1 -Cada entidade pode apresentar até duas candidaturas ao Prémio.
- 2 -As candidaturas formalizam-se através do preenchimento online, em formulário disponível para o efeito, no portal do IPDJ, I. P.
- 3 -Quando necessário, o IPDJ, I. P. reserva-se o direito de solicitar informações adicionais ou esclarecimentos sobre as informações prestadas.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023