- 1 -O IPDJ, I. P. entrega prémios pecuniários aos três primeiros classificados, com o valor global de 10.000,00 (euro) (dez mil euros), distribuídos da seguinte forma:
1.º classificado: 6.000,00 (euro) (seis mil euros)
2.º classificado: 3.000,00 (euro) (três mil euros)
3.º classificado: 1.000,00 (euro) (mil euros)
- 2 -Podem ser atribuídas menções honrosas, sob proposta do júri.
- 3 -A atribuição do prémio é realizada por transferência bancária para a entidade vencedora.
- 4 -A atribuição do prémio está sujeita ao resultado da ponderação decorrente do artigo 7.º
Artigo 9.º — Prémios
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023